“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Medida Provisória727 de 12/05/2016
Art. 16, §5º - Constituem recursos do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias: I- os oriundos da integralização de cotas, em moeda corrente nacional, por pessoas de direito público, organismos internacionais e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, estatais ou não estatais; II- as remunerações recebidas por seus serviços; III- os recebidos pela alienação de bens e direitos, ou de publicações, material técnico, dados e informações; IV- os rendimentos de aplicações financeiras que realizar; e V- os recursos provenientes de outras fontes definidas em seu esta...
- Medida Provisória155 de 23/12/2003
Art. 35 - O art. 74 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 74 . Os Cargos Comissionados Técnicos a que se refere o inciso V do art. 70 são de ocupação privativa de ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo e dos Quadros de Pessoal Específico e em Extinção de que tratam os arts. 113 e 114-A e de requisitados de outros órgãos e entidades da Administração Pública...
- Medida Provisória29 de 07/02/2002
Art. 2º - São órgãos do MAE a Assembléia-Geral, o Conselho de Administração e a Superintendência.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1657-18 de 04 de Maio de 1998
Art. 9º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública Federal direta ou indireta e investido em Cargo de Direção de Instituição Federal de Ensino poderá optar, exclusivamente, por uma das seguintes estruturas de remuneração:...
- Medida Provisória418 de 14/02/2008
Art. 2º, §7º - Excepcionalmente, em casos devidamente autorizados pelo CZPE, as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos no mercado interno ou importados com a suspensão de que trata o art. 6º-A poderão ser revendidos no mercado interno, observado o disposto nos §§ 3º e 6º." (NR) "Art. 22 As sanções previstas nesta Lei não prejudicam a aplicação de outras penalidades, inclusive o disposto no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003." (NR) "Art. 23 Considera-se dano ao Erário, para efeito de aplicação da pena de perdimento, na forma...
- Medida Provisória31 de 15/01/1989
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Medida Provisória409 de 06/01/1994
Art. 6º - Fica instituído comissão com a finalidade de definir e especificar as atribuições dos cargos efetivos e comissionados, inclusive os de livre nomeação e exoneração, na Administração Pública Federal, no âmbito de cada poder, e propor medidas Pública Federal, no âmbito de cada poder, e propor medidas que regulamentem a execução do que preceituam os incisos XI, XII, XIII, XIV e XV do art. 37 e § 1º do art. 39 da Constituição.
- Medida Provisória398 de 10/10/2007
Art. 3º - Constituem objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta:...