Decreto9.758 de 11/04/2019Normas de comunicação na administração federal
Art. 1º, §3º, II - às comunicações entre agentes públicos da administração Pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.
Pronome de tratamento adequado...