Lei Complementar128 de 19/12/2008Art. 9 - O art. 29-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 29-A O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
(...)
§ 2º O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a a...