Lei Complementar nº 45 de 14 de dezembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece critério para a remuneração de Vereadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício. (Redação dada pela Lei Complementar nº 50, de 1985)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1983