Lei Complementar nº 45 de 14 de dezembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece critério para a remuneração de Vereadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício. (Redação dada pela Lei Complementar nº 50, de 1985)
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1983