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Artigo 1º da Lei Complementar nº 45 de 14 de dezembro de 1983

Estabelece critério para a remuneração de Vereadores.


Art. 1º

A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício. (Redação dada pela Lei Complementar nº 50, de 1985)