Artigo 1º da Lei Complementar nº 45 de 14 de dezembro de 1983
Estabelece critério para a remuneração de Vereadores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício. (Redação dada pela Lei Complementar nº 50, de 1985)