Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2008Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista do Médio Purús, localizada nos Municípios de Lábrea, Pauiní e Tapauá, no Estado do Amazonas, com uma área aproximada de seiscentos e quatro mil, duzentos e nove hectares e vinte e cinco centiares, com base cartográfica elaborada a partir das folhas SB-19-Z-D, S-20-Y-C, na escala 1:250.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica-IBGE, e com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1 = P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 54' 42.99"WGr e 7º 26' 60.00"S, localizado na margem direita do igarapé Mamoriazinho (do Po...