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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2008

    Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista do Médio Purús, localizada nos Municípios de Lábrea, Pauiní e Tapauá, no Estado do Amazonas, com uma área aproximada de seiscentos e quatro mil, duzentos e nove hectares e vinte e cinco centiares, com base cartográfica elaborada a partir das folhas SB-19-Z-D, S-20-Y-C, na escala 1:250.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica-IBGE, e com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1 = P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 54' 42.99"WGr e 7º 26' 60.00"S, localizado na margem direita do igarapé Mamoriazinho (do Po...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 2004

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terra com 1.732,2767 hectares, perfazendo um perímetro de 34.270,97m, localizada na área de abrangência de uma barragem na Calha do Riacho Poço do Magro, denominada Barragem Poço do Magro, na Região do médio São Francisco, na cidade de Guanambi, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do processo nº 59400.000507/2004-35 (CODEVASF), assim descrita: partindo d...

  • Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 1999

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Dezembro de 1997

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Julho de 2010

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Março de 1996

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2008

    Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2003

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.