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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto5.300 de 07/12/2004

    Art. 5, X - a aplicação do princípio da precaução tal como definido na Agenda 21, adotando-se medidas eficazes para impedir ou minimizar a degradação do meio ambiente, sempre que houver perigo de dano grave ou irreversível, mesmo na falta de dados científicos completos e atualizados;...

  • Decreto91.696 de 27/09/1985

    Art. 6 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto2.487 de 02/02/1998

    Art. 1 - As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    • Decreto10.172 de 11/12/2019

      Art. 1 - Fica instituído o serviço social autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal, conforme disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 907, de 26 de novembro de 2019 .

    • Decreto11.869 de 28/12/2023

      Art. 4, IX - fomentar, em colaboração com a Secretaria de Articulação Institucional, o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública federal direta e indireta, necessários à gestão e à avaliação de políticas públicas, e ações similares nos entes federativos;...

    • Decreto5.731 de 20/03/2006

      Art. 1 - Ficam aprovados o Regulamento, os Quadros Demonstrativos dos Cargos Efetivos e Comissionados, o Quadro-Resumo dos Custos de Cargos Comissionados, na forma dos Anexos I a III a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 9.725, de 2018)...

    • Decreto4.247 de 22/05/2002

      Art. 9 - Os critérios e procedimentos específicos de atribuição da GDATA serão estabelecidos em ato dos titulares de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

    • Decreto526 de 20/05/1992

      Art. 9 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.