Decreto95.320 de 02/12/1987Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação geral em Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco, mantida pela Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.