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Decreto nº 95.913 de 11 de Abril de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Nova Andradina, Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010571/85-15 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Nova Andradina, mantida pela Instituição de Ensino Superior de Nova Andradina, com sede na cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1988