Artigo 1º do Decreto nº 95.913 de 11 de Abril de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Nova Andradina, Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Nova Andradina, mantida pela Instituição de Ensino Superior de Nova Andradina, com sede na cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.