Decreto 2.254 de 16 de Junho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º, da República.
Art. 1º
É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º
A estrutura e a competência dos órgãos e unidades da CEF serão adequadas, mediante ato de sua Diretoria, ao Estatuto aprovado por este Decreto.
Art. 3º
A prestação de contas anual da administração da CEF, depois de aprovada por seu Conselho de Administração, será submetida ao Ministro de Estado da Fazenda, para remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU, observados os prazos previstos em legislação específica.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se os Decretos nºs 1.138, de 9 de maio de 1994 , e 2.055, de 31 de outubro de 1996 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1997