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Artigo 2º do Decreto nº 2.254 de 16 de Junho de 1997

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.

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Art. 2º

A estrutura e a competência dos órgãos e unidades da CEF serão adequadas, mediante ato de sua Diretoria, ao Estatuto aprovado por este Decreto.

Art. 2º do Decreto 2.254 /1997