Artigo 2º do Decreto nº 2.254 de 16 de Junho de 1997
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A estrutura e a competência dos órgãos e unidades da CEF serão adequadas, mediante ato de sua Diretoria, ao Estatuto aprovado por este Decreto.