JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.254 de 16 de Junho de 1997

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A prestação de contas anual da administração da CEF, depois de aprovada por seu Conselho de Administração, será submetida ao Ministro de Estado da Fazenda, para remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU, observados os prazos previstos em legislação específica.

Art. 3º do Decreto 2.254 /1997