“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto11.575 de 21/06/2023
Art. 1º - O Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O Ministério da Defesa atuará: I - na execução de ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais, na faixa de fronteira terrestre e nas águas interiores, por meio da promoção de ações de patrulhamento, de revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, e de prisões em flagrante delito, entre outras; II - no fornecimento de dados de inteligência; e III - no transporte aéreo lo...
- Decreto7.378 de 01/12/2010
Art. 9º - Caberá à Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional - CCZEE, de que trata o Decreto de 28 de dezembro de 2001, a proposição de medidas orientadoras aos órgãos e entidades da administração pública federal, visando a adequação de políticas, planos e programas com o estabelecido no MacroZEE da Amazônia Legal.
- Decreto11.310 de 26/12/2022
Art. 22, II - propor protocolos para atuação coordenada ou conjunta de fiscalização de barragens ou em situações de emergência, mediante compartilhamento de apoio técnico, capacitação, equipamentos, materiais e estruturas disponíveis;...
- Decreto1.860 de 11/04/1996
Art. 8º, Parágrafo Único - O programa de Integração das Informações Criminais, nos termos do Decreto nº 1.645, de 26 de setembro de 1995, cadastrará, entre outros, os dados referentes ao número de beneficiados por força deste indulto especial.
- Decreto1.206 de 01/08/1994
Art. 3º - Os cargos em comissão remanescentes da transferência objeto do Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, não incluídos na Estrutura Regimental ora aprovada, poderão ser redistribuídos no âmbito da Administração Pública Federal.
- Decreto97.474 de 25/01/1989
Art. 1º - A emissão de empenho, ou de documento equivalente, por parte de órgãos integrantes da Administração Federal, da Administração Direta, Autarquias e Fundações, comprometendo créditos orçamentários ou adicionais, fica condicionada à existência de recursos financeiros disponíveis na unidade gestora emitente.
- Decreto98.284 de 12/10/1989
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica, com habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Rural de Colatina, mantida pela Fundação Gildásio Amado, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.
- Decreto4.391 de 26/09/2002
Art. 3º - O certame licitatório e o contrato de arrendamento de que trata este Decreto obedecerão às normas relativas à licitação e contratação no âmbito da Administração Pública, em especial a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.