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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto2.688 de 28/07/1998

    Art. 7 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto8.771 de 11/05/2016

    Art. 1 - Este Decreto trata das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indica procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, aponta medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelece parâmetros para fiscalização e apuração de infrações contidas na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 .

    • Decreto8.258 de 29/05/2014

      Art. 2, §2° - O Conselho de Administração terá sete membros.

    • Decreto1.738 de 08/12/1995

      Art. 3, §1° - O Conselho poderá convidar, para participar de suas reuniões, Secretários-Executivos de outros Ministérios e representantes das entidades da Administração Pública Federal, quando o assunto objeto de deliberação for pertinente às suas respectivas áreas e atribuições.

    • Decreto6.261 de 20/11/2007

      Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    • Decreto8.029 de 20/06/2013

      Art. 2, §2°, XIII - participar, no âmbito do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior - COMACE, das decisões relativas ao planejamento e acompanhamento da política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior;...

    • DecretoDecreto de 31 de Janeiro de 2014

      Art. 1, §2° - Ficam excluídas da desapropriação de que trata o caput as áreas de terras e benfeitorias adquiridas pela administração pública, na vigência do Decreto publicado em 3 de setembro de 1998, para o mesmo objeto.

    • DecretoDecreto de 31 de Março de 2015

      Art. 4 - A declaração de utilidade pública não exime a Logum Logística S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.