JurisHand AI Logo

Decreto de 31 de Janeiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, as áreas e os direitos que menciona, localizadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para a construção e a manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.

Decreto de 31 de Janeiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, alínea "a", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 61001.004343/2011-99, do Ministério da Defesa, DECRETA:

Brasília, 31 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, benfeitorias e direitos, excluídos os bens de domínio público, necessários à implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para construção e manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear da Marinha do Brasil, localizados no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, conforme segue:

I

as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de duzentos e vinte e um mil metros quadrados, limitando-se pela frente com a Baía de Sepetiba; à esquerda, com terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores; à direita com terras da empresa LLX Sudeste Operações Portuárias Ltda. e/ou sucessores e do Loteamento Praia de Fora; aos fundos com quem de direito, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 31, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo A;

II

as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, detidas por diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de um milhão, cento e oitenta e oito mil, cento e setenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados, limitando-se pela frente com a Baía de Sepetiba; à esquerda, com terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores e com quem de direito; à direita com terras pertencentes à Yara Terezinha de Alvarenga da Penha e/ou sucessores e com quem de direito; aos fundos com a Praia do Saco de Dentro, Saco da Coroa Grande, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 57, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo B; e

III

os direitos minerários decorrentes de área localizada no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, compreendendo o solo e o subsolo, com área de um milhão e quarenta e seis mil metros quadrados, limitando-se aos fundos com os terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores e de particulares, referida na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 30, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo C.

Art. 2º

As despesas relativas às indenizações decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução do Comando da Marinha.

Art. 3º

Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência para efeito de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

A declaração de utilidade pública não dispensa a obtenção prévia de licenciamento e o cumprimento de obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para construção e manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013 e retificado em 19.2.2013