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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 31 de Janeiro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, as áreas e os direitos que menciona, localizadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para a construção e a manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, benfeitorias e direitos, excluídos os bens de domínio público, necessários à implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para construção e manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear da Marinha do Brasil, localizados no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, conforme segue:

I

as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de duzentos e vinte e um mil metros quadrados, limitando-se pela frente com a Baía de Sepetiba; à esquerda, com terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores; à direita com terras da empresa LLX Sudeste Operações Portuárias Ltda. e/ou sucessores e do Loteamento Praia de Fora; aos fundos com quem de direito, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 31, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo A;

II

as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, detidas por diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de um milhão, cento e oitenta e oito mil, cento e setenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados, limitando-se pela frente com a Baía de Sepetiba; à esquerda, com terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores e com quem de direito; à direita com terras pertencentes à Yara Terezinha de Alvarenga da Penha e/ou sucessores e com quem de direito; aos fundos com a Praia do Saco de Dentro, Saco da Coroa Grande, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 57, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo B; e

III

os direitos minerários decorrentes de área localizada no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, compreendendo o solo e o subsolo, com área de um milhão e quarenta e seis mil metros quadrados, limitando-se aos fundos com os terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores e de particulares, referida na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 30, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo C.

Art. 1º, I do Decreto /2013