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Artigo 3º do Decreto de 31 de Janeiro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, as áreas e os direitos que menciona, localizadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para a construção e a manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.

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Art. 3º

Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência para efeito de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º do Decreto /2013