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Artigo 4º do Decreto de 31 de Janeiro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, as áreas e os direitos que menciona, localizadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para a construção e a manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.

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Art. 4º

A declaração de utilidade pública não dispensa a obtenção prévia de licenciamento e o cumprimento de obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para construção e manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.

Art. 4º do Decreto /2013