“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto12.375 de 06/02/2025
Art. 3, IV - os dados do oficial:...
- Decreto75.468 de 11/03/1975
Art. 9 - Ao Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI) compete estudar e propor normas de estímulo ao desenvolvimento da indústria de mineração, bem como medidas destinadas à execução da política de incentivos; analisar e avaliar na parte técnica e econômica os projetos da indústria de mineração, tendo em vista os pedidos de concessão de incentivos.
- Decreto5.244 de 14/10/2004
Art. 2, II - criar e manter banco de dados a partir das informações coletadas em âmbito nacional, integrado ao Sistema Único de Segurança Pública;...
- Decreto7.944 de 06/03/2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, por meio do Decreto Legislativo nº 206, de 7 de abril de 2010; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção nº 151 e à Recomendação nº 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ...
- Decreto11.707 de 18/09/2023
Art. 9 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto97.858 de 22/06/1989
Art. 1, §3° - Nos casos de imóveis funcionais entregues a entidades da Administração Federal Indireta ou Fundacional, na qualidade de quotistas do FRHB, a Administração será transferida ao Ministério ou Órgão integrante da Presidência da República ao qual se vincule a entidade.
- Decreto92.394 de 12/02/1986
Art. 1 - Fica instituído o Serviço Nacional de Protocolo - SENAPRO, com a finalidade de planejar, regulamentar, coordenar, supervisionar e controlar a elaboração, registro, tramitação, movimentação, arquivamento e expedição de processos e documentos, bem assim desenvolver e aplicar o processamento eletrônico de dados nas atividades de comunicações administrativas, previstas no item IV do artigo 4º do Decreto nº 75.657, de 24 de abril de 1975, na Administração Pública Federal.