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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto348 de 21/11/1991

    Art. 3º, §2º, b - indicando o órgão da Administração Pública Federal direta ou indireta que se responsabilizará pela execução do contrato.

  • Decreto11.502 de 25/04/2023

    Art. 3º, §4º - O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

  • Decreto11.391 de 20/01/2023

    Remanejamento de Cargos

    Art. 2º, I - coordenar a Política de Dados Abertos do Ministério da Saúde;...

    • DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012

      Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

    • DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 2013

      Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção das autorizações legislativas exigíveis, dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

    • DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012

      Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

    • DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012

      Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

    • Decreto8.846 de 01/09/2016

      Art. 1º, §2º, XXIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas da assembleia geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva; (...) XXV - encaminhar anualmente ao Conselho de Administração as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC; (...)" (NR) "Art. 32 (...)...