Decreto Não Numeradode 05 de Dezembro de 1997Art. 1º - São apropriadas à Fundação Universidade do Amazonas, do Ministério, da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997...