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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto9.155 de 11/09/2017

    Art. 2º, II - a convocação de audiência pública;...

  • Decreto6.833 de 29/04/2009

    Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto4.567 de 01/01/2003

    Art. 1º - Os cargos de Natureza Especial, os do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as Funções de Confiança nos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, exceto os das instituições federais de ensino, observarão, quanto ao número total e classificação, as quantidades constantes do Anexo I a este Decreto.

  • Decreto23.028 de 02/08/1933

    Art. 2º - Será tambem exigido o uso dessa ortografia em todos os requerimentos e documentos submetidos á administração pública e no expediente e publicações de emprêsas, companhias ou sociedades que gozem de favor oficial.

  • Decreto64.447 de 02/05/1969

    Art. 1º, VII - Submeter à apreciação do Ministro do interior as normas de contratação e remuneração do, pessoal, observadas as condições do mercado de trabalho e as diretrizes da política salarial do Govêrno;...

  • Decreto12.097 de 03/07/2024

    Art. 5º, IV - promoção da documentação, da informatização e da disponibilização do acervo de dados e informações científicas sobre recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária, conservados em coleções, bancos genéticos e bancos de dados de material genético no País;...

  • Decreto3.296 de 16/12/1999

    Art. 15, Parágrafo Único - A Secretaria de Orçamento Federal considerará os dados informados pelos integrantes do SICOM, caso a Secretaria de Comunicação de Governo não se manifeste no prazo solicitado.

  • Decreto137 de 27/05/1991

    Art. 4º, III - Titulares de órgãos ou entidades da Administração Federal com atribuições em matéria objeto de exame na reunião, a critério do Presidente do CCE. 1º O Presidente do CCE poderá convocar dirigentes ou membros dos conselhos de Administração e fiscal da empresa objeto de consideração. 2º Os participantes das reuniões do CCE não farão jus a qualquer remuneração.