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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto7.343 de 26/10/2010

    Art. 2º, III - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;...

  • Decreto92.466 de 17/03/1986

    Art. 2º - O Grupo Interministerial será presidido pelo Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores e integrado por representantes deste e dos seguintes Ministérios e órgãos da Administração Pública:...

  • Decreto11.265 de 24/11/2022

    Art. 7º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal promoverão, nos limites de suas competências, a adequada convivência entre o serviço federal de transporte ferroviário de cargas e o serviço estadual de transporte ferroviário de passageiros, de modo a viabilizar a operação concomitante desses serviços.

  • Decreto11.843 de 21/12/2023

    Art. 9º, VII - coordenar, por meio do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional, ou por meio de sistema próprio para a PNAPE, a integração centralizada de dados e informações relativas às pessoas egressas.

  • Decreto3.947 de 01/10/2001

    Art. 1º, II - a Diretoria de Administração Financeira;...

  • Decreto26.300 de 02/02/1949

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade da Companhia de Expansão Territorial, situado na Fazenda do Engenho da Serra, em Jacarepaguá, Distrito Federal, localizado no lado par da rua Camatiá, a 165,50 metros depois de meio da curva de concordância com o lado impar da rua Augusto Siqueira NR., com área total de trinta mil e trinta e três metros (30.033M2).

  • Decreto1.644 de 25/09/1995

    Art. 1º, Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, 33 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dezesseis funções gratificadas - FG, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.4, quatro DAS 101.3, nove DAS 101.2, treze DAS 101.1, dois DAS 102.4, três DAS 102.2, um DAS 102.1, dez FG-1, quatro FG-2 e duas FG-3.

  • Decreto99.523 de 11/09/1990

    Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta nas sociedades referidas no artigo anterior deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização no prazo máximo de cinco dias, contados na data da publicação deste decreto, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.031, de 1990.