Decreto nº 3.947 de 1 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Ficam extintos, no Comando do Exército:

I

o Instituto de Projetos Especiais;

II

a Diretoria de Administração Financeira;

III

a Diretoria de Cadastro e Avaliação;

IV

a Diretoria de Promoções; e

V

o Comando Regional de Saúde.

Art. 2º

Ficam criados, no Comando do Exército:

I

a Diretoria de Avaliação e Promoções, sediada em Brasília-DF e subordinada ao Departamento-Geral do Pessoal;

II

a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Leste, sediada no Rio de Janeiro-RJ e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área;

III

a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Sul, sediada em Porto Alegre-RS e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área; e

IV

o Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia, sediado em Manaus-AM e subordinado diretamente àquele Comando Militar de Área.

Art. 3º

O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Ficam revogados os Decretos nºs 77.803, de 9 de junho de 1976 , 86.978, de 3 de março de 1982 , 92.440, de 6 de março de 1986 , 3.124, de 27 de julho de 1999 , os números 3 e 5 do art. 5º e os arts. 13 e 15 do Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 2.10.2001