Decreto nº 3.947 de 1 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Ficam extintos, no Comando do Exército:
I
o Instituto de Projetos Especiais;
II
a Diretoria de Administração Financeira;
III
a Diretoria de Cadastro e Avaliação;
IV
a Diretoria de Promoções; e
V
o Comando Regional de Saúde.
Art. 2º
Ficam criados, no Comando do Exército:
I
a Diretoria de Avaliação e Promoções, sediada em Brasília-DF e subordinada ao Departamento-Geral do Pessoal;
II
a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Leste, sediada no Rio de Janeiro-RJ e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área;
III
a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Sul, sediada em Porto Alegre-RS e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área; e
IV
o Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia, sediado em Manaus-AM e subordinado diretamente àquele Comando Militar de Área.
Art. 3º
O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Ficam revogados os Decretos nºs 77.803, de 9 de junho de 1976 , 86.978, de 3 de março de 1982 , 92.440, de 6 de março de 1986 , 3.124, de 27 de julho de 1999 , os números 3 e 5 do art. 5º e os arts. 13 e 15 do Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 2.10.2001