Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$67.150.000,00 (sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 1.577.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 1º - As metas e prioridades da Administração Pública Federal, para o exercício de 2004, de que trata o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004 , são as relacionadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o INMETRO, um DAS 101.4; três DAS 101.2; um DAS 102.1; uma FG-1; e uma FG-2; e...
Art. 2º, §1º - O Programa será executado por órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Federal, sendo gradualmente descentralizado mediante a transferência, disciplinada em convênio, de encargos e recursos para os Governos dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º, II - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, até o limite de Cr$ 462.335.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo III desta lei.
Art. 1º - Somente mediante prévia autorização do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, e as entidades a eles vinculadas poderão contratar, para uso próprio ou de terceiros, quaisquer serviços de certificação digital de:...