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Decreto 5.248 de 20 de Outubro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:
Brasília, 20 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
As metas e prioridades da Administração Pública Federal, para o exercício de 2004, de que trata o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004 , são as relacionadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.2004