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Decreto nº 4.358 de 5 de Setembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O cumprimento da exigência de que trata o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , dar-se-á por intermédio de declaração firmada pelo licitante nos termos dos modelos anexos a este Decreto.

Art. 2º

Os Ministérios do Trabalho e Emprego e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão procedimentos necessários para disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal informações relativas às autuações efetuadas em função do uso de mão-de-obra infantil.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Jobim Filho Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.2002

Anexo

Texto

ANEXO MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . ............................................... (data) ............................................... (nome) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Decreto nº 4.358 de 5 de Setembro de 2002