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Decreto 4.358 de 5 de Setembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Jobim Filho Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.2002