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Artigo 1º do Decreto nº 4.358 de 5 de Setembro de 2002

Regulamenta a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição.

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Art. 1º

O cumprimento da exigência de que trata o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , dar-se-á por intermédio de declaração firmada pelo licitante nos termos dos modelos anexos a este Decreto.