Decreto98.260 de 10/10/1989Art. 1º - Os artigos 9º, 15 e 59 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , que regulamenta, para o Exército, a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, passam a vigorar com as seguintes alterações: "(...) Art. 9º(...) d) Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército: somente para a promoção a Oficiais Generais-de-Brigada de Oficiais não possuidores do Curso de Altos Estudos Militares. Parágrafo único(...) c) Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército: o realizado na...