Decreto de 19 de Abril de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Decreto de 19 de Abril de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do tratado promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
titular: Subsecretário-Geral para Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (coordenador);
alternos: Secretário-Adjunto de Política Econômica; Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro;
A Secretaria Executiva da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será exercida pelo Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul do Ministério das Relações Exteriores.
Revoga-se o Decreto de 19 de janeiro de 1993 , que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1994