Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória64 de 26/08/2002

    Art. 4º - A partir dede janeiro de 2003, as concessionárias de serviço público de distribuição somente poderão estabelecer contratos de compra de energia elétrica por meio de leilões públicos, previstos no art. 27 da Lei nº 10.438, de 2002 , ou por meio de licitação, na modalidade de leilão, na forma de regulamentação a ser estabelecida nos termos do art. 10.

  • Medida Provisória1.124 de 13/06/2022

    Art. 8º - A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 (...) VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até 31 de dezembro de 2026. (...)" (NR)...

  • Medida Provisória229 de 17/12/2004

    Art. 6º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória187 de 13/05/2004

    Art. 14 - Esta Medida Provisória não se aplica aos militares integrantes de tropa brasileira que se encontre no exterior em missão de paz na data de sua publicação.

  • Medida Provisória863 de 13/12/2018

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1883-17 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 1º - A fiscalização das atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo - ANP ou, mediante convênios por ela celebrados, por órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Medida Provisória755 de 19/12/2016

    Art. 5º, II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

  • Medida Provisória530 de 25/04/2011

    Art. 1º, Parágrafo Único - O plano especial de recuperação da rede física escolar pública atenderá a Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública que comprometam o funcionamento regular de seus respectivos sistemas de ensino, na forma da legislação aplicável.