Medida Provisória nº 863 de 13 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 181 . A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País." (NR)
Art. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 1986 :
I
os incisos I a III do caput e os § 1º a § 4º do art. 181; e
II
os art. 182 , art. 184 , art. 185 e art. 186.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Valter Casimiro Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2018 - Edição extra