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poder constituinte decorrente” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.090.710 de 17/06/2024

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE REFLEXA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Cuida–se de agravo interposto pela Coligação Bento Unido e Forte em face da decisão do Presidente do TRE/RS que não conheceu do seu recurso especial eleitoral, por intempestividade reflexa, em razão do reconhecimento da extemporaneidade dos embargos de declaração opostos pelo ente temporário contra o aresto recorrido.ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL DA COLIGAÇÃO2. A agravante impugnou o fundamento da decisão agravada, atinente à intempestividade reflexa do apelo nobr...

  • Jurisprudência - STF3704 de 13/08/2021

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 31, inciso III, da Lei Complementar 111/2006, do Estado do Rio de Janeiro. Destinação de percentual das receitas públicas arrecadadas com o recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado. 3. Constitucionalidade de leis estaduais que destinaram parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais a fundos dedicados ao financiamento do poder Judiciário e de órgãos e funções essenciais à Justiça. Advocacia Pública de Estado-membro. Art. 98, §2º, da Constituição Federal. Precedentes. 4. Caracterização como espécie tributária. Taxa de

  • Jurisprudência - STF1500332 de 12/12/2024

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, com apoio no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorou os honorários em 1% (um por cento) sobre o total da verba fixada a esse título, em desfavor da parte recorrente, observados os limites legais, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

  • Jurisprudência - STF1215483 de 09/12/2019

    PREQUESTIONAMENTO – CONFIGURAÇÃO – RAZÃO DE SER – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, o prequestionamento não resultava da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente, mas do debate e da decisão prévios pelo Colegiado acerca de certo entendimento. Visava o cotejo indispensável a que se dissesse enquadrado o recurso extraordinário no permissivo constitucional.

  • Jurisprudência - STF1225998 de 05/03/2020

    EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.

  • Jurisprudência - STF6526 de 13/05/2021

    O Tribunal, por maioria, confirmando a ausência de relação direta entre a declaração de inconstitucionalidade pleiteada e os estritos e específicos objetivos institucionais da recorrente, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, que davam provimento ao agravo regimental. Plenário, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.

  • Jurisprudência - STF1512007 de 30/10/2024

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, com apoio no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorou os honorários em 1% (um por cento) sobre o total da verba fixada a esse título, em desfavor da parte recorrente, observados os limites legais, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

  • Jurisprudência - STF1428082 de 30/04/2025

    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA. COTEJO DA JORNADA DE TRABALHO DA RECORRENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCURSÃO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.