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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto5.030 de 18/12/1939

    Art. unico - Fica declarada a urgência das desapropriações dos terrenos e benfeitorias, total ou parcialmente compreendidos nos planos e plantas aprovados pelo Decreto n. 1.864, de 6 de agosto do 1937, para a construção de novos edifícios para o armazem e para a estação de Carazinho, situada no km. 300.790 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

  • DecretoDecreto de 10 de Junho de 1999

    Art. 3º - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações e o Governo do Estado do Acre, através da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de autorização.

  • Decreto88.340 de 30/05/1983

    Seção - Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações e a Governo do Estado do Amazonas, através da SUPERINTENDÊNCIA DA TELEVISÃO EDUCATIVA DO AMAZONAS-TVE, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

  • Decreto90.597 de 30/11/1984

    Art. 2º - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações e o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

  • Decreto92.569 de 17/04/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

  • Decreto93.239 de 08/09/1986

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O salário de participação nos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência privada que tenham como patrocinadoras empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pela União, não poderá ultrapassar o equivalente a três vezes o maior valor-teto do salário de benefício da previdência social."...

  • Decreto22.239 de 19/12/1932

    Art. 17, §1° - O associado, uma vez inscrito ao livro de matricula, entrará no goso pleno de todos os direitos sociais e receberá, para comprovação, um titulo nominativo, em fórma de caderneta, contendo, além do texto integral dos estatutos, a reprodução das declarações constantes da matricula no livro e um certo número de paginas em branco para nelas ser lançada a respectiva conta-corrente de capital e lucros, si os houver.

  • Decreto92.333 de 27/01/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.