Decreto 7.909 de 5 de Fevereiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão firmaram, em Brasília, em 28 de maio de 2009, o Acordo de Cooperação Cultural; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 138, de 2 de junho de 2011; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de junho de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14; DECRETA:
Brasília, 5 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2013