JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.909 de 5 de Fevereiro de 2013

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.909 /2013