Artigo 1º do Decreto nº 7.909 de 5 de Fevereiro de 2013
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009, anexo a este Decreto.