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  3. Decreto 8.048 de 11 de Julho de 2013

Coração para favoritarDecreto 8.048 de 11 de Julho de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha firmaram, em Madri, em 25 de junho de 2007, o Convênio sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 156, de 8 de julho de 2011, Considerando que o Convênio entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2011, nos termos de seu Artigo 14; DECRETA:

Brasília, 11 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica promulgado o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, firmado em Madri, em 25 de junho de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Convênio, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2013