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Artigo 2º do Decreto nº 8.048 de 11 de Julho de 2013

Promulga o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, firmado em Madri, em 25 de junho de 2007.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Convênio, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 8.048 /2013