“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto1.720 de 28/11/1995
Art. 1º - Os arts. 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 28, 29, 30, 32, 36 e 37 do Regulamento dos Serviços de Radiofusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e modificado por disposições posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 As outorgas para exploração dos serviços de radiofusão serão prededidas de processo seletivo, por meio de edital, observadas as disposições deste Regulamento e das normas pertinentes. § 1º O processo de outorga , nos termos do edital, destina-se a garantir tratamento isonomico aos participantes e oberserva os princípios d...
- Decreto9.604 de 10/12/2018
Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 8.980, de 1º de fevereiro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 (...) II - apoiar a construção, a operação, a manutenção e a recuperação de obras de infraestrutura hídrica, incluídas aquelas que estejam em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, com os planos e os programas regionais de desenvolvimento ou com as estratégias de integração das economias regionais. (...)" (NR)...
- Decreto92.373 de 06/02/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Alagoas, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO de ALAGOAS, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
- Decreto80.500 de 06/10/1977
Art. 1º - Fica Judith Giupponi Marino, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir o domínio pleno do terreno de interior, denominado lote nº 18, com área de 514,72 m² (quinhentos e quatorze metros e setenta e dois centímetros quadrados), situado à Rua Teresa Cristina, em Santa Cruz, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado sob o nº IBRA-DFZ-02-1952-68, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA...
- Decreto81.875 de 04/07/1978
Art. 3º - Estão em pleno vigor e se aplicam cumulativamente com as do Protocolo de Expansão Comercial as concessões da Lista de Vantagens Não-Extensivas outorgadas pelo Brasil ao amparo do inciso "a" do Artigo 32 do Tratado de Montevidéu e da Resolução 204 (CM-EE/VI-E), com exceção das que figuram no anexo III ao presente Decreto, as quais ficam suspensas enquanto vigorem as concessões correspondentes no Anexo I.
- Decreto3.057 de 13/05/1999
Art. 3º - O Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA, financiado pelo Banco Mundial, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, mantém sua natureza de fortalecimento institucional da gestão dos recursos hídricos, e deverá ter suas obras, após aprovadas pelo seu Comitê Gestor, em conformidade com os Planos Operativos Anuais, transferidas para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, para sua execução, acompanhadas dos respectivos recursos financeiros.
- Decreto9.226 de 06/12/2017
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013 , que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
- Decreto77.362 de 01/04/1976
Art. 4º - Os órgãos que integram, ou venham a integrar o Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra, desenvolverão suas atividades e programas tendo em vista o melhor aproveitamento de recursos e meios disponíveis, em âmbito nacional, regional ou local, visando à compatibilização de suas atividades com os objetivos e metas dos planos de desenvolvimento do Governo Federal e com as diretrizes do Conselho Federal de Mão-de-Obra.