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Decreto 9.153 de 6 de Setembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 330, de 18 de julho de 2012; e Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de setembro de 2015, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 23; DECRETA :
Brasília, 6 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituiçã o.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Torquato Jardim Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2017