JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.153 de 6 de Setembro de 2017

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Kiev, no dia 2 de dezembro de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.153 /2017