Artigo 3º do Decreto nº 9.153 de 6 de Setembro de 2017
Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Kiev, no dia 2 de dezembro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.