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Artigo 1º do Decreto nº 9.153 de 6 de Setembro de 2017

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Kiev, no dia 2 de dezembro de 2009.

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Art. 1º

Fica promulgado o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.153 /2017