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Decreto 9.752 de 10 de Abril de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia foi firmado, em Ancara, em 7 de outubro de 2011; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 140, de 9 de agosto de 2018; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de setembro de 2018, nos termos de seu Artigo 20; DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia, firmado em Ancara, em 7 de outubro de 2011, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019