Artigo 1º do Decreto nº 9.752 de 10 de Abril de 2019
Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia, firmado em Ancara, em 7 de outubro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia, firmado em Ancara, em 7 de outubro de 2011, anexo a este Decreto.