JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.752 de 10 de Abril de 2019

Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia, firmado em Ancara, em 7 de outubro de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia, firmado em Ancara, em 7 de outubro de 2011, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.752 /2019