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Decreto 9.456 de 2 de Agosto de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia firmaram, em Lusaca, em 8 de julho de 2010, o Acordo de Cooperação Educacional; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 153, de 30 de outubro de 2017; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de abril de 2018, nos termos de seu Artigo IX; DECRETA:
Brasília, 2 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, em Lusaca, em 8 de julho de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2018