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Artigo 1º do Decreto nº 9.456 de 2 de Agosto de 2018

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, firmado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, em Lusaca, em 8 de julho de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.456 /2018