“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto9.752 de 10/04/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia foi firmado, em Ancara, em 7 de outubro de 2011; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 140, de 9 de agosto de 2018; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de setembro de 2018, nos termos de seu Artigo 20; DECRETA:...
- Decreto7.398 de 22/12/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 327, de 27 de junho de 2003, a Quarta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional (FMI), referente à alocação de Direitos Especiais de Saque; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Emenda em 24 de setembro de 2003; Considerando que a Quarta Emenda entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 1...
- Decreto8.636 de 13/01/2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 145, de 2 de junho de 2011; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de julho de 2011, nos termos de s...
- Decreto9.153 de 06/09/2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 330, de 18 de julho de 2012; e Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de setembro de 2015, nos termos do parágrafo 1º
- Decreto9.434 de 02/07/2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral Ibero-Americana foi firmado em Cádiz, em 16 de novembro de 2012; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 13, de 1º de março de 2018; Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de abril de 2018, nos termos ...
- Decreto9.456 de 02/08/2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia firmaram, em Lusaca, em 8 de julho de 2010, o Acordo de Cooperação Educacional; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 153, de 30 de outubro de 2017; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de abril de 2018, nos termos de seu Artigo IX; DECRETA:...
- Decreto8.300 de 29/08/2014
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social foi firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 16 de janeiro de 2014; e Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de setembro de 2014, nos termos de seu...
- Decreto8.043 de 10/07/2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Guiana celebraram, em Bonfim, em 14 de setembro de 2009, o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 407, de 23 de dezembro de 2011; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de março de 2012, nos termos do parágrafo 1 de