Decreto nº 62.624 de 28 de Abril de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1968, aprovado pelo Decreto nº 60.970, de 7 de julho de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de conformidade com o parágrafo único do art. 26 do Decreto n. 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Os itens 3.4.3 - Seleção Suplementar (c) e 3.6.1 - Épocas de apresentação para incorporação, do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1968, aprovado pelo Decreto nº 60.970, de 7 de julho de 1967 , no que concerne à 2ª época de incorporação no Exército, passam a ter a seguinte redação: "3.4.3 - Seleção Suplementar (c) b - No Exército: 2ª época: de 8 a 14 de julho de 1968." "3.6.1 - Época de apresentação para incorporação: - No Exército: - 2ª época: de 8 a 14 de julho de 1968."
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U., 30.4.1968