“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto93.561 de 11/11/1986
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº' 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "RIO DA SERRA", com a área de 445,3470 ha (quatrocentos e quarenta e cinco hectares, trinta e quatro ares e setenta centiares), situado no Município de Monte Castelo, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
- DecretoDecreto de 09 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma, agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Castelo", com área de 1.000,0000ha (um mil hectares), situado no Município de Esperantinópolis, objeto do Registro nº R-1-279, Fls. 05, do Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão.
- Decreto6.241 de 19/10/2007
Art. 1º, I - a rede tipo caçoeira multifilamento, devidamente entralhada e na forma que se utilizava para pesca, incluindo pano, bóias, chumbadas e cordas de entralhe, será indenizada ao preço de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos) o metro, considerando uma panagem mínima e contínua de vinte e cinco metros e excluindo-se, para efeitos de medição, os espaços entre panagens vulgarmente chamados "bocas";...
- Decreto11.891 de 23/01/2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Transporte Aéreo foi firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 31, de 17 de maio de 2023; Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de junho de 2023, nos termos de seu Artigo 26; DECRETA:...
- Decreto11.591 de 06/07/2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia foi firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 126, de 13 de outubro de 2022; Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de dezembro de 2022, nos termos de...
- Decreto10.983 de 07/03/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos foi firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 26 de fevereiro de 2021; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de setembro de 2021, nos termos de seu Artigo 22; DECR...
- Decreto11.140 de 21/07/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia foi firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 141, de 26 de setembro de 2017; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de maio de 2021, nos termos do...
- Decreto9.908 de 10/07/2019
Art. 1º - O Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º-A O Ministro de Estado da Educação poderá nomear Diretor-Geral pro tempore de Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal e de Escola Agrotécnica Federal quando, por qualquer motivo, o cargo de Diretor-Geral estiver vago e não houver condições de provimento regular imediato. Parágrafo único. O Diretor-Geral pro tempore será escolhido dentre os docentes que integram o Plano de Carreiras e Cargos de Magist...