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Decreto nº 94.051 de 23 de Fevereiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo fixado no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, que dispõe sobre a requisição de servidores para a Superintendência Nacional do Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que as atividades de fiscalização afetas à Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, vêm ultrapassando as previsões estabelecidas no Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986; Considerando que há necessidade de ampliação dos mecanismos de fiscalização, para atender a essa demanda de trabalho, como suporte do Plano de Estabilização Econômica, implantado pelo Governo; Considerando que, para tanto, é necessária a continuidade do processo de requisição de servidores; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O prazo a que alude o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1987.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1987