Decreto nº 94.051 de 23 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo fixado no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, que dispõe sobre a requisição de servidores para a Superintendência Nacional do Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que as atividades de fiscalização afetas à Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, vêm ultrapassando as previsões estabelecidas no Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986; Considerando que há necessidade de ampliação dos mecanismos de fiscalização, para atender a essa demanda de trabalho, como suporte do Plano de Estabilização Econômica, implantado pelo Governo; Considerando que, para tanto, é necessária a continuidade do processo de requisição de servidores; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
O prazo a que alude o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1987.
JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1987